01/01/2022 as 08:27 | por Assessoria |
O Legislativo Várzea-grandense esclarece que a lei visou a extinção de alguns cargos e criação de outros, conforme a demanda dos trabalhos legislativos e administrativos que surgiram nos últimos anos.
A grande parte do aumento concedido é devido a perda do poder de compra causado por décadas de defasagem salarial. Inclusive, a Lei anterior previa que um chefe de gabinete na Câmara Municipal recebesse valores abaixo do salário mínimo brasileiro. Os servidores de gabinete não recebiam um reajuste salarial há mais de 20 anos.
Na norma é destacada que houve a readequação das verbas indenizatória de apenas cinco categorias (Procurador; Diretores; Contador, Controlador Interno e Pregoeiro), porém não há previsão de concessão de Verba Indenizatória para os novos cargos de Assessor de Plenário I, conforme foi noticiado.
Vale destacar, que todo o impacto financeiro foi analisado e que a Lei Complementar cumpre fielmente as disposições da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impacto financeiro desta Lei Complementar é de R$ 227 mil e não R$ 500 mil, conforme foi noticiado.
Para os efeitos dessa Lei, a Câmara Municipal utilizou como parâmetro outros órgãos de diferentes Poderes.