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01/10/2021 as 13:59 | por Viviane Moura |

Indea-MT inicia fiscalização do vazio sanitário do algodão nesta sexta-feira (1º)

Em 2021, a previsão é fiscalizar pelo menos duas vezes cada uma das 702 propriedades produtoras

Fotografo: Christiano Antonucci
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Publicação

 

 

 

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) começa a fiscalização das propriedades produtoras de algodão do Estado, a partir desta sexta-feira (1º de outubro), quando se inicia o período de vazio sanitário do algodoeiro. A medida está embasada na Instrução Normativa conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT) e Indea, sob o nº 001/2016.

O vazio sanitário é uma medida fitossanitária que visa a prevenção da proliferação de pragas, em especial o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), principal inseto que afeta a cultura. Mato Grosso está dividido em duas grandes regiões: Região I, que vai do Sul até o Vale do Araguaia e tem o período de vazio de 1º de outubro até 30 de novembro e Região II, que abrange o Norte e o Oeste, que tem o período de vazio sanitário de 15 de outubro até 14 de dezembro.

Durante o vazio sanitário é proibida a existência de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário, que são as tigueras acima do estádio V3, as plantas rebrotadas (soqueiras) com mais de quatro folhas por broto ou plantas que possuam estruturas reprodutivas.

“É de suma importância o monitoramento constante das áreas e a eliminação de plantas de algodão com risco fitossanitário, sejam elas rebrotas ou germinadas para atingirmos o objetivo do vazio sanitário, que é o de minimizar a população do bicudo-do-algodoeiro para a safra seguinte”, alerta a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana da Silva Amaral.

Em 2021, a previsão é fiscalizar pelo menos duas vezes cada uma das 702 propriedades produtoras de algodão do Estado, durante o período de vazio sanitário.

Violação

O descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar aplicação de multa ao produtor rural, no montante de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) mais 2 UPFs por hectare, além do comprometimento da produção das propriedades na safra seguinte.


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