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26/02/2016 as 11:14:19 | por Roberto Marques |

M T tem 10.250 pescadores legalizados

inseridos na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA)

Fotografo: marques
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MARQUES

O Estado de Mato Grosso tem 10.250  pescadores legalmente registrados, inseridos na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA).Estes dados foi repassados pelo superintendente federal, Milton Simplício, os profissional da pesca são de três Bacia: Araguaia, Paraguaia e Amazônia.

Ele ainda revela que os trabalhos que vem sendo desenvolvidos neste inicio de ano são para fortalecimento da Cadeia Produtiva e solucionar os problemas juntos entidades ligadas à Superintendência, nós estamos sempre de portas abertas para atender toda a população, frisou Milton. 

Esta conversa aconteceu em Bonsucesso, no dia (25/02) em um encontro entre a diretoria da superintendência federal da pesca e aquicultura junto com Colônia Z14 sobre comando do presidente Belmiro; “esta confraternização foi de boa vindas ao senhor Milton Simplício, empossando recentemente como gestor da pasta da superintendência”, disse.

 

Já o presidente da colônia Z14, o pescador Belmiro que tem aproximadamente 4,500 afiliados ressaltou a importância da parceria com a superintendência e apoio aos seus afiliados. ”O superintendente anterior nos tinha um bom entendimento e tenho certeza que, com o senhor Milton não vai ser diferente, até por que, ele tem o conhecimento da superintendência federal da pesca e aquicultura”, finalizou Belmiro.

 

Sobre os mais de 600 pescadores que ainda não recebeu o seu seguro, são da bacia hidrográfica amazônica em Mato Grosso. ”Eles tem direitos e vão receber disse o senhor Simplício e só uma questão de tempo”, disse.

MPF protocolou no último dia 26 (terça-feira) ação civil pública na Justiça Federal contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a aplicação do período pescadora artesanal abrangida pela área no território do estado durante a piracema – período de reprodução dos peixes nativos.

A uma ação que tramita na 2ª Vara Federal em Mato Grosso e ainda aguarda manifestação do INSS e da União a respeito dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo MPF. Segundo relata o MPF na ação civil pública, uma portaria interministerial de outubro de 2015, editada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, suspendeu por até 120 dias o seguro defeso em locais como a bacia amazônica em Mato Grosso.

 

O motivo da suspensão do seguro defeso seria a necessidade de recadastramento dos beneficiários do sistema e a revisão da área abrangida. Entretanto, segundo o MPF, o efeito de suspender a piracema e o pagamento do seguro aos pescadores foi resultado de interpretação equivocada da portaria, que acabou se chocando com o calendário estadual, o qual manteve o período da piracema na porção mato-grossense da bacia hidrográfica do Rio Amazonas.

 

Desta forma, em mato grosso  o período proibitivo teve início, mas os pescadores artesanais, além de não poderem pescar, ficaram sem a renda do seguro defeso, paga pelo INSS. Agora, o MPF usa na Justiça o argumento de que o estabelecimento do período da piracema é uma prerrogativa dos estados, conforme prevê a Constituição. Além disso, a necessidade de recadastramento dos beneficiários, para o MPF, não justificaria a suspensão do pagamento do seguro defeso.


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