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17/11/2021 as 05:37 | por ANDERSON PINHO |

MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Ações do MPMT reafirmam atuação pela promoção da igualdade racial

Fotografo: Divulgação
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Publicação

 

 

O princípio da igualdade, previsto no artigo 4º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, é a diretriz do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no enfrentamento do racismo e na promoção da igualdade racial. No mês da Consciência Negra, a instituição reafirma seu compromisso em atuar no combate ao preconceito racial, dentro do regramento jurídico vigente, conferindo isonomia no tratamento aos cidadãos de todas as raças, credos, classe social e ideologias.

Entre as ações implementadas pela instituição estão: admissão via processo de seleção de promotores/as e estagiários/as considerando o recorte racial; a oferta de curso do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) com o tema “Combate às práticas discriminatórias na instituição”; e a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação. São iniciativas que favorecem os públicos interno e externo.

O mais recente concurso público, que admitiu 12 novos promotores de Justiça Substitutos, consignou o objeto da Resolução nº 56/2018 do Conselho Superior do Ministério Público que aprovou a regulamentação de concurso para ingresso na carreira na instituição. A normativa estabeleceu a inclusão da reserva aos negros de no mínimo 20% das vagas oferecidas, como está descrito no art. 22-A. Para estagiários, a reserva de vagas aos candidatos negros ou pardos é de 30% das vagas, conforme determina a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Outra iniciativa importante em direção à promoção da igualdade ocorreu no Dia do Servidor Público (28 de Outubro), quando o procurador-geral de justiça, José Antônio Borges Pereira, assinou ato administrativo que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação no Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O ato nº 1.057/2021-PGJ tem por objetivo coibir todas as condutas de violência laboral, assédio moral, assédio sexual e discriminação, direta ou indireta, no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no MPMT, praticadas presencialmente ou por meios virtuais.

“Todo esforço institucional com treinamentos, normas e ações visa proteger o nosso público interno de qualquer conduta abusiva, agressiva, práticas discriminatórias, humilhação e constrangimento, capazes de causar danos físicos, pessoais, morais, psicológicos, funcionais, patrimoniais e de saúde aos integrantes da instituição (Membros, servidores, estagiários e terceirizados)”, destaca a promotora de Justiça Claire Dutra Vogel, coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do MPMT - Vida Plena.

As estratégias adotadas pela instituição consideram práticas de aperfeiçoamento, com o propósito de promover a melhoria do ambiente e das relações de trabalho, no fortalecimento dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.

Em setembro de 2018, um evento oferecido pelo CEAF tratou de práticas discriminatórias voltado a procuradores e promotores de Justiça, servidores, estagiários e terceirizados que atuam na instituição, com palestras e discussões que trataram da discriminação, do assédio moral e da persistência do racismo na sociedade brasileira atual. A dinâmica do curso contou com mesas redondas simultâneas e teatro junto ao público-alvo. Como parte do trabalho pelo projeto de “Enfrentamento Institucional à Discriminação”, foi oferecida uma capacitação na modalidade de Ensino a Distância (EaD), na Plataforma Virtual do CEAF com palestras e vídeos da Cia. Solta de Teatro sobre temáticas diversas acerca da discriminação, com disponibilização do material a todos os servidores do interior do estado.

Outra iniciativa foi a reformulação do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional, composto, segundo o Ato Administrativo nº 604/2017, por seis integrantes: da Administração Superior, da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (SindSemp/MT). Trata-se de um órgão consultivo, deliberativo, propositivo e fiscal vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que tem por função promover o direcionamento de ações articuladas voltadas ao combate à violência e discriminação institucional.

Entre suas atribuições estão: estabelecer políticas e diretrizes internas para combater quaisquer hábitos e/ou condutas que possam revelar discriminação e violação a direitos e garantias fundamentais; definir as prioridades estratégicas para a promoção efetiva da igualdade na instituição; sugerir e incentivar a adoção de padrões de atuação para membros, servidores e colaboradores, com o objetivo de propor a melhoria do ambiente e das relações de trabalho; receber, diretamente ou via Ouvidoria, e analisar as denúncias de atos discriminatórios e/ou violadores de direitos fundamentais, sugerindo as providências cabíveis às autoridades competentes, se for o caso; e praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.

Estatuto da Igualdade Racial - Cerca de 109 milhões de brasileiros se declaram negros ou pardos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As políticas públicas voltadas para esse público, que representa 56,1% da população do Brasil, são celebradas por um grande marco que completa 10 anos nesta segunda-feira (20): o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 2010). 

Pelo Estatuto da Igualdade Racial, configura discriminação racial ou étnico-racial “..toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

O MPMT entende que a consciência do racismo no ambiente de trabalho é fundamental para a mudança nas formas de atuar coletivamente e individualmente na superação da discriminação racial. Para haver processo de igualdade racial nas relações de trabalho não basta a manifestação pública de uma instituição ou pessoas se afirmando enquanto antirracistas, é necessário a efetivação de ações, por meio de políticas institucionais.

“Campanhas e práticas de sensibilização são necessárias e importantes como recurso pedagógico, todavia, a efetivação da igualdade racial se dá mediante mudanças nos processos de gestão de pessoas, no clima e na cultura organizacional, bem como na implantação de mecanismos de responsabilização dos autores de práticas racistas”, completa a promotora de Justiça.


 


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