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24/09/2021 as 06:27 | por Assessoria |

Motorista de aplicativo com veículo em nome de terceiros terá isenção de IPVA

O benefício também se estende aos proprietários de motocicletas, de até 165 cilindradas

Fotografo: Assessoria
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Publicação

 

O governo do estado sancionou a Lei nº 11.516, que isenta o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2021, veículos que não estejam em nome do condutor mas que sejam usados por motoristas de aplicativos, ou seja,  do cônjuge ou companheiro, de seus parentes em linha reta ou colateral, ambos até o segundo grau. A nova media, defendida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), também estende o benefício aos proprietários de motocicletas com potência de até 165 cilindradas.  

A Mensagem nº 138/2021, do Executivo estadual, chegou à Casa de Leis no mês passado para a apreciação dos deputados estaduais.  Ainda em agosto, após a elaboração do projeto, o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Mato Grosso (AMA-MT), Cleber Cardoso Silva, já havia se reunido com Max Russi e detalhado os entraves burocráticos, justificando a necessidade das mudanças no projeto original, no caso dos dispositivos da Lei nº 11.334, de 16 de abril de 2021,

Para Cardoso, um verdadeiro alívio para mais de cinco mil motoristas mato-grossenses que ainda sofrem os efeitos das medidas relativas à pandemia. “São mais de cinco mil famílias sendo beneficiadas por essa lei. A categoria, os motoristas, ficam muitos felizes de ter essa economia em um ano tão difícil, em que as corridas diminuíram. Esse bônus vem trazer um conforto  para o bolso desses trabalhadores”, detalhou.

O presidente do Parlamento esclareceu que, segundo a nova legislação, na hipótese em que o contribuinte faça jus ao benefício fiscal e tenha efetuado o pagamento do imposto remitido por esta lei, fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) efetuar o lançamento do referido imposto como crédito de IPVA para o exercício de 2022.

Anteriormente o texto da lei modificada, concedia a isenção do IPVA relativo ao exercício deste ano apenas aos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, bufês, organização de feiras, festas, eventos, danceterias, hotéis e similares, bem como de fretamento turístico, de transporte particular parceiro de aplicativo e proprietários, pessoa física e de motos populares com potência de até 150 cilindradas. 

Max Russi lembrou que, conforme a AMA-MT, apenas 39% dos trabalhadores autônomos da categoria se enquadravam no quesito.  Os outros 61% não seriam proprietários dos respectivos veículos. 

Ainda segundo a Associação dos Motoristas por Aplicativo, existem atualmente 800 motoristas afiliados. Entretanto, Cuiabá e Várzea Grande têm aproximadamente oito mil motoristas trabalhando na área. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) aponta que cada 400 brasileiros, um trabalha com transporte ou entrega por aplicativo. 


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