08/11/2021 as 08:36 | por ANA LUÍZA ANACHE |
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Confresa (a 1.135km de Cuiabá) que, havendo servidor nos quadros de motorista, impeça os demais servidores e vereadores de conduzir veículo oficial. Embora a notificação recomendatória não tenha caráter coercitivo, o MPMT solicitou que o legislativo municipal informe, no prazo de 30 dias, eventuais providências adotadas, e consignou que o não atendimento à recomendação implicará a adoção de medidas judicias.
O promotor de Justiça substituto da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte, Thiago Marcelo Francisco dos Santos, considerou o relato de um servidor da Câmara Municipal de Confresa, aprovado em concurso público para o cargo de motorista, que estava sendo impedido de exercer as atividades e ficando ocioso, uma vez que os vereadores conduzem o veículo por conta própria.
“O pagamento de vencimentos a servidor deliberadamente subutilizado, por ação ou omissão do Legislativo Municipal, constitui ato de improbidade por dano ao erário”, ponderou o promotor, acrescentando que essa prática gera “prejuízo moral à sociedade”.