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26/07/2021 as 06:46 | por ANA LUÍZA ANACHE |

MP requer regularização de atendimento a grávidas no prazo de 48 horas

Diante dos relatos, vistorias e fatos apurados, o MPMT constatou que as irregularidades

Fotografo: Publicação
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Divulgação

 

 

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) de Defesa do Consumidor e da Cidadania requereu liminar para regularização do atendimento às grávidas na rede hospitalar pública e privada do município. O Ministério Público pede que seja viabilizado o tratamento de saúde a todas as parturientes, como cirurgias e outros procedimentos de média ou alta complexidade, no prazo de 48 horas. A ação civil pública foi proposta contra o Estado, o Município, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e o Hospital São Luiz.

O MPMT requer também que seja determinado aos demandados que elaborem e implantem Plano de Gerenciamento para produtos de saúde (incluindo equipamentos), de higiene e cosméticos, medicamentos e de limpeza, bem como que promovam as condições adequadas para atendimento às gestantes, nascituros e aos recém-nascidos em ambiente hospitalar.

Conforme a ACP, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres recebeu, no ano de 2020, denúncia relatando a ineficiência na qualidade de serviços prestados pelo Hospital São Luiz. “Segundo apurado, a unidade hospitalar careceria de insumos, medicamentos e a equipe médica não seria qualificada, dentre outras deficiências peculiares capazes de prejudicar o atendimento emergencial e urgente à comunidade cacerense”, relatou o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére.

A partir da denúncia, foi instaurado procedimento administrativo para apurar irregularidades referentes à má prestação de serviços nas áreas de ginecologia e obstetrícia pelo Hospital São Luiz e inclusive realizada vistoria na unidade. Entre os problemas encontrados destacam-se mortes de nascituros, violência obstétrica e negligência médica, ausência de insumos, falta de medicamentos, inexistência de aparelho de ultrassom e outros equipamentos usualmente utilizados para realizar procedimentos cirúrgicos, negativa de atendimento para pacientes gestantes com pré-eclampsia, bem como estagiários em medicina em plantão como obstetra.

“Para corroborar ainda mais o descaso com a saúde emergencial das gestantes, chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça fotos, vídeo e áudios, relatando a ineficiência da qualidade do atendimento ofertado pela unidade hospitalar, mormente em relação ao atraso em partos nas modalidades ‘cesariana’ ou ‘normal’”, acrescentou o promotor.


Diante dos relatos, vistorias e fatos apurados, o MPMT constatou que as irregularidades no atendimento prestado às gestantes em trabalho de parto no Hospital São Luiz se arrasta há anos e que nada mudou com relação ao tratamento às parturientes. Considerou omissiva e relapsa a conduta da unidade e ajuizou a demanda.


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