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05/11/2021 as 06:21 | por ANA LUÍZA ANACHE |

Várzea Grande suspende licitação após atuação preventiva do MPMT

MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO TRÂNSITO

Fotografo: Assessoria
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Publicação

 

 

Após Ministério Público do Estado de Mato Grosso expedir notificação recomendatória e ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Várzea Grande, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana suspendeu, na sexta-feira (29), o processo licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito. O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca está embasado em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (Caop) do MPMT, que identificou 15 inconsistências no certame.

licitação previa o uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura. Conforme a secretaria, o processo está suspenso “em virtude da necessidade de análise minuciosa dos autos” e, logo que os motivos forem sanados, a Administração Pública Municipal publicará reabertura do certame. Entretanto, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande requer, no julgamento do mérito da ACP, a nulidade da licitação 02/2021-VG e o Processo Administrativo nº. 738289/2021-VG.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o MPMT expediu a notificação recomendatória como medida preventiva, “a fim de que fossem corrigidas as ilegalidades encontradas e evitar uma licitação e contratação viciadas e com danos erários vultosos, na medida em que trata-se de licitação no montante de R$ 25 milhões anuais”. Porém, o Município de Várzea Grande ignorou a recomendação e realizou sessão presencial de abertura das propostas dias após ser notificado. Assim, o MPMT recorreu à Justiça para suspender a continuidade da licitação.

O Ministério Público requereu, em caráter liminar, a suspensão do procedimento licitatório, o que já foi feito pelo Município. Agora, aguarda o prosseguimento da ACP e o julgamento do mérito. Entre as falhas apontadas, estão a ausência de embasamento técnico que justifique a impossibilidade de contratações fracionadas; lesão ao princípio da legalidade quanto aos regramentos referentes a estimativa de preços; exigências ilegais referentes a qualificação técnica indispensável; inexistência de descrição de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; violação ao princípio do julgamento objetivo e da ampla concorrência.


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