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07/07/2021 as 19:29 | por Da Assessoria |

ALMT promulga PEC que garante estabilidade aos servidores da Empaer

Proposta de Emenda à Constituição é de autoria das lideranças partidárias e foi aprovada

Fotografo: Publicação
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Divulgação

 

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), assinou, nesta quarta-feira (7), a promulgação do Projeto de Emenda à Constituição 10/21, que garante estabilidade a um grupo de servidores com mais de 30 anos de carreira que estão sendo desligados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), somente com direito a salário, saldo de férias e 13º. A medida é de autoria das lideranças partidárias.

 Durante a solenidade de promulgação, Max relatou que a Assembleia tem sido, de fato, a casa do povo de Mato Grosso, sendo o local de atendimento às reclamações da população, apresentando uma forte atuação em todos os municípios e atendendo os mais variados segmentos e dificuldades.

“Esse Parlamento tem realizado sessões históricas, se colocado verdadeiramente ao lado do cidadão de Mato Grosso. Aprovamos leis como a que evita o corte de energia elétrica para as famílias menos favorecidas. Enfrentamos vetos, como o da (tributação da) energia solar. Realizamos seis sessões no mesmo dia para votar a PEC da Empaer e não nos furtamos de vir durante o recesso parlamentar, para colocar como pauta prioritária - a votação dessa PEC tão essencial para os 61 funcionários que estão sendo prejudicados com a decisão”, pontuou o presidente, ao parabenizar e reconhecer que se o trabalho dos servidores não fosse de fundamental importância para a agricultura familiar mato-grossense, eles não teriam alcançado o apoio de todos os deputados.

A PEC da Empaer foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares estaduais na sessão de terça-feira (6), onde ocorreram dois pedidos de vistas: o primeiro foi o que altera a Lei n 10.709, de 28 de junho de 2018, e a Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências - que tem como objetivo converter o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), em benefício ao Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS/MT), mantendo assim, a continuidade do auxílio. E o segundo, foi o de prorrogação do benefício do Programa Ser Família, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades.

 Os dois pedidos de vistas, solicitados pelo deputado Lúdio Cabral (PT) ficaram para ser votados na sessão plenária do dia 3 de agosto, após o recesso parlamentar, porém Max Russi afirmou que, se porventura o governo enviar projeto da Previdência é um compromisso dos deputados retornar ao trabalho e realizar uma sessão extraordinária.

 O presidente ressaltou ainda que, mesmo com os pedidos de vistas, que acabaram adiando a aprovação de projetos sociais que pedem urgência na aprovação, a sessão teve um saldo positivo.

 “Fizemos uma convocação para que fosse votado o projeto do FEEF/MT que é um recurso importante para os hospitais filantrópicos que fazem um trabalho essencial para a nossa sociedade e que teve o recurso cortado, recentemente. Agora precisaremos realizar uma próxima sessão para aprovar a renovação”, explicou, ao informar que o pedido de vistas também adiou a aprovação da continuidade do Programa “Ser Família”, que deverá ser encerrado no final deste mês.  O Ser Família Emergencial é um programa do Estado de Mato Grosso, idealizado por Max Russi, que garante a transferência de renda para famílias que vivem em situação de extrema pobreza.

 “São dois projetos sociais de grande urgência que o governo mandou para esta Casa com o intuito de que os deputados aprovassem a prorrogação, mas o pedido de vistas faz parte do Parlamento, é um direito garantido ao deputado”.

 Estiveram presentes na solenidade de promulgação os deputados Eduardo Botelho, Thiago Silva (MDB), Delegado Claudinei (PSL), Wilson Santos (PSDB), João Batista (PROS), Elizeu Nascimento (PSL) e ainda o federal e grande defensor da agricultura familiar, deputado Carlos Bezerra (MDB).


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