18/04/2024 as 16:36 | por Roberto Marques DRT 002660/MT |
Na sessão realizada na última terça-feira, dia 16 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Várzea Grande, Mato Grosso, protagonizou um momento crucial ao derrubar o veto do Poder Executivo à Lei n° 5.198/2023, proposta pela vereadora Rosy Prado. A legislação, que prevê a compra de cordões de girassóis para identificação e atendimento prioritário de autistas e pessoas com transtornos ocultos nas unidades de saúde, os parlamentares, reconhecendo sua importância para a comunidade.
Durante a sessão, a vereadora Rosy Prado enfatizou a necessidade do projeto, ressaltando que sua implementação não acarretará aumento de despesas, mas apenas autoriza o uso de recursos específicos para essa finalidade, quando disponíveis no orçamento. Segundo a parlamentar, a medida visa, acima de tudo, humanizar o atendimento e promover a inclusão de pessoas com autismo e transtornos ocultos, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
A decisão da Câmara em derrubar o veto do Executivo representa uma vitória significativa na luta pela inclusão e pelo respeito aos direitos das pessoas com autismo e outras condições. Agora, a lei poderá ser efetivamente aplicada, garantindo um atendimento mais humanizado e adequado nas unidades de saúde do município.
O projeto dos "Cordões de Girassol com crachá" é especialmente relevante para indivíduos com doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, conforme definido no art. 6° do Projeto, que inclui uma ampla gama de condições, como autismo, TDAH, fibromialgia, esclerose múltipla, entre outras.
Essa iniciativa não apenas evidencia a importância do debate e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas inclusivas, mas também representa um passo significativo rumo à construção de uma sociedade mais igualitária e acolhedora para todos os cidadãos, independentemente de suas condições.
Segundo o art. 6° do Projeto são consideradas doenças, deficiencias e/ou transtornos ocultos:
I-Autismo;
II-Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH);
III-Síndrome de Tourette;
IV-Doença de Chron;
V-Deficiência Auditiva e Visual;
VI-Visão Subnormal;
VII-Pacientes Ostomizados;
VIII-Transtornos psiquiátricos, tais como: esquizofrenia, síndrome pesudobulbar (PBA);
IX-Deficiência Intelectual;
X-Fibrose Cística;
XI-Fibromialgia;
XII-Esclerose Múltipla;
XIII-Paralisia Cerebral;
XIV-Demência.