30/04/2022 as 05:45 | por Assessoria |
Para isso uma comissão formada por quatro vereadores foi eleita entre os nove pares e na sequencia entregue ao presidente da Mesa Diretora da Casa, vereador Manoel Gonçalo de Campos (PSB) "Manoelzinho" que nomeou imediatamente a Comissão.
A Portaria de n° 023/2022 autorizando os trabalhos foi publicada no dia 27 de abril de 2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.968.
A comissão assim ficou composta: Oneide Maria da Silva Assunção (PTB) – é ela quem irá presidir a comissão; João Fernando do Nascimento (PSC) – será o relator; e Leila Lúcia Martins de Mello (UB) e Eder Campos Neves (PP) – membros. Inclusive, parte dos membros já reuniu nesta quinta-feira (28), para decidir o rumo dos trabalhos.
Ela [comissão] contará com assessoria jurídica da advogada Daniela Ap. Sanches Vicente. A eleição para escolha da comissão aconteceu no dia 19 de abril no Plenário da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
“Fico honrada por ter sido escolhida para presidir uma comissão tão importante cuja finalidade será revisar e atualizar o Regimento Interno para o bom funcionamento desta Casa Legislativa”, destacou a vereadora Oneide Assunção.
O vereador João Fernando “Fernadinho Favall” tem o mesmo entendimento quanto à importância de se fazer correções no Regimento. “Há necessidade sim de se fazer correções em pontos específicos do Regimento. Há muito tempo a gente analisando isso e até discutindo em nossos encontros.”
“Nosso objetivo será unicamente melhorar o Regimento e modernizá-lo aos dias atuais para torna-lo mais dinâmico os trabalhos da Casa”, acrescentou vereador Eder Campos.
O presidente da Câmara de Livramento, vereador Manoelzinho destacou que o Regimento Interno da Casa foi elaborado em agosto de 1993, “claro que de lá pra cá aconteceram reformulações, mas nunca se completa em 100%, até porque tudo na vida passa por transformações diárias.”
Ainda, segundo ele, “desta vez não iremos fazer modificações pontuais, mas como um todo, claro, sempre levando em conta as Constituições Federal e Estadual para não entramos em conflito.”