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17/05/2022 as 06:26 | por Nathany Gomes |

Fórum Sindical de Cuiabá comemora concessão de RGA de 12,47%

"Respeito com o funcionalismo público"

Fotografo: Gustavo Duarte
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Publicação

O Fórum Sindical de Cuiabá comemorou o Decreto nº 9.091/2022, editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro,  que fixa a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos municipais em 12,47% (período de maio de 2021 a maio de 2022), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contabilizado no país. A revisão  será concedida já na folha salarial do mês de maio.  Diante da pandemia de Covid-19, a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, impediu que a União, Estados e municípios concedessem o pagamento da (RGA) aos servidores públicos até dezembro de 2021.

O presidente do Sindicato de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (SINDARF), José Maria, um dos participantes da solenidade, destacou a importância do ato de respeito. Em sua avaliação, a conquista refere-se a um desejo antigo da classe. "Uma reunião muito satisfatória para todos nós de modo geral, contemplando o desejo e o poder de compra de cada um de nós, que aguardávamos ansiosamente por isso", disse. 

Wilson Cutas, representando o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Eestado (Sintrace/MT), afirmou que os servidores estão otimistas com o benefício, enfatizando a valorização da Gestão Emanuel Pinheiro com os agentes públicos. "Saímos daqui otimistas e todos os agentes ficaram muito felizes, sabendo que vai vir a valorização dos anos em que não tiveram o reajuste e hoje o prefeito demonstra o carinho e respeito que tem por cada um de nós", pontuou. 

Segundo o titular do Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso (SINFAR/MT), Wille Calazans, elencou que o Chefe do Executivo Municipal tem cumprindo à risca com o compromisso firmado com a categoria, atendendo as reivindicações, superando, inclusive, as expectativas na concretização de cada uma delas. "Mais uma vez, Emanuel prometeu e fez aquilo que ele estabeleceu juntamente com os servidores públicos e mais uma vez saímos contentes com a recomposição salarial oferecida e com a promessa que os outros anos serão comprometidos com o novo percentual que a Prefeitura de Cuiabá irá nos apresentar. Tem sido muito bom", completou. 

De acordo com Luiz Camargo, ligado ao Sindarf, reiterou a confiança depositada na administração desde 2017. "Sempre esperamos e acreditamos no compromisso do prefeito com a categoria de servidores e cumprir todos os seus direitos. Hoje  a alegria maior é, que novamente se concretizou. Sempre foi sua plataforma e ele cumpre desde o primeiro dia do seu mandato. Essa é apenas mais uma demonstração do respeito que ele tem com o funcionalismo público de sua cidade, o que difere de outros gestores", externou. 

Pinheiro defendeu que o RGA não caracteriza nenhuma ligação com aumento salarial e sim um direito constituído por lei aos colaboradores que atuam na administração pública. "A pandemia, devido a lei federal, me impediu de dar. Vamos dar o total de 22,5%, sendo 12,5% agora em maio e o restante, sentar à mesa, dialogar com eles e ver como podemos conceder. Trata-se de um direito de recuperação do poder de compra do salário", finalizou. 

 

Confira na íntegra:

 

 

DECRETO Nº 9.091 DE 13 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DO SUBSÍDIO DOS

SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DO

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas

pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal de 1988,

que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de

2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública

Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão

geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com

vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda,

ocasionada pela inflação;

 

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 365, de 26 de dezembro de

2014, alterada pela Lei Complementar nº 376, de 15 de maio de 2015, que deu

nova redação ao art. 46 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, onde

foram acrescentados os §§ 1° e 2°, regramentos que unificaram a data-base de

todas as carreiras dos servidores municipais para o mês de abril, inclusive às que

são disciplinadas por diplomas legais específicos, com exceção da carreira dos

Profissionais da Educação, que segue conforme determinado no §3º do art. 1º da Lei

Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010;

GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Ano II | Nº 379

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 476, de 30 de dezembro de 2019 que no

art. 84 – Estabelece revisão geral anual para correções dos subsídios devidos a

todos os servidores nomeados em comissão, estabilidade financeira, inclusive com

remuneração prevista em outros diplomas normativos, ocorrerão no mês de maio,

conforme os percentuais concedidos aos servidores efetivos, consoante disposto no

Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 6.482, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os

subsídios dos Agentes Políticos do município de Cuiabá previstos no art. 29, inciso V

da Constituição Federal, em especial o contido em seu art. 5º, caput e parágrafo único;

CONSIDERANDO que o índice oficial adotado pelo Município de Cuiabá para revisão

geral anual das remunerações dos servidores públicos efetivos, INPC (IBGE), indica a

ocorrência da variação nos doze meses posteriores ao último reajuste remuneratório

concedido aos servidores públicos municipais;

 

DECRETA:

Art. 1° A remuneração e o subsídio dos servidores ativos, inativos, comissionados

e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Cuiabá ficam revisados em

12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), referente ao período de

inflação registrada no País acumulada dos últimos 12 (doze) meses pelo índice INPC/

IBGE, qual seja de 1º de maio de 2021 até 30 de abril 2022.

 

Art. 2° A revisão prevista no art. 1° deste Decreto é concedida a título de revisão geral

anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e

vigorará a partir de 1° de maio de 2022, respeitado o equilíbrio orçamentário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

 

 


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