11/05/2022 as 06:35 | por Assessoria |
Convidado pela Prefeitura e Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Livramento, o Juiz de Direito, Antônio Peleja Júnior, autor de diversas obras jurídicas e ampla experiência na Justiça Eleitoral, falou na manhã desta terça-feira (10/05), sobre ‘condutas vedadas’ no período eleitoral. O encontro aconteceu no plenário da Câmara Municipal e reuniu prefeito, vereadores, secretários e agentes públicos de maneira em geral.
Dr. Antônio deu inicio em sua palestra orientando sobre os procedimentos a serem adotados pelo setor de comunicação na divulgação institucional das ações do município. Também ressaltou aos políticos e seus assessores de imprensa, de que publicar o fato certo e de maneira adequada é o verdadeiro papel da democracia, e que também este como servidor público deve ser guiado por normas, principalmente no horário de expediente, não podendo exercer atividade política partidária, e nem assessoria de campanha.
Tão logo, o juiz comentou que a igualdade entre os candidatos a cargos públicos que participam de uma eleição deve prevalecer, e assim acontecendo é reflexo da aplicação da legislação eleitoral. Nesse quesito ele citou vários exemplos, de presidente da República a cargo de vereador.
Para o magistrado, há ruptura na lei eleitoral quando um candidatos de extremo poder econômico disputa com outros candidatos em situação inferior e abusa do poderio econômico. Isso causa um desequilíbrio entre eles. Ele também elencou sobre a modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais através da chamada vaquinha eleitoral. Ele lembrou que tem critérios para isso e que todo valor arrecadado deve ser declarado de maneira contábil.
Lembrou ainda que a reforma de 2017 proibiu a doação de empresas para candidatos. Mesmo assim, a vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Peleja também adentrou no assunto estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o magistrado, o dispositivo ordena que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% de candidatas mulheres nas Câmara Municipais.
Durante a palestra, Dr. Antônio observou que muitas das vezes os agentes públicos ou até mesmo os candidatos não estão muito esclarecidos sobre as jurisprudências das decisões dos Tribunais, da interpretação dessas proibições, “de maneira que palestras como esta, são fundamentais para promover a divulgação dessas regras e suas interpretações”.
Em resumo, o magistrado baseou-se praticamente nas condutas dos políticos dentro dos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (9.504/1997), tipificando essas condutas e atribuindo sanções, penas, àqueles que a praticam.