07/07/2022 as 08:45 | por Assessoria |
Foi sancionada a Lei Municipal n° 4927 a qual dispõe sobre a obrigação da empresa concessionária de transporte público sinalizar com adesivos os ‘pontos cegos’ nos seus veículos. A legislação é de autoria do presidente da Casa de Leis, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho. Segundo o parlamentar, é necessário proporcionar maior segurança aos ciclistas e motociclistas do município. “A intenção dessa lei é chamar atenção para área dos ônibus em que há pouca visibilidade, desta forma evitando acidentes”, relata Tardin. Na norma, o vereador cita que os adesivos terão a seguinte mensagem: "CUIDADO! PONTO CEGO”. “Aumentou a circulação de motocicletas em nosso município, principalmente no meio profissional. Portanto, é necessário criar mecanismos para que estes profissionais possam circular com segurança”, declara o vereador.