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29/04/2024 as 06:54 | por DA ASSESSORIA |

Liminar estabelece cinco dias para dono de ferro-velho limpar imóvel

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal

Fotografo: DA ASSESSORIA
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Divulgaçáo

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte, município distante 439 km de Cuiabá, descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação. Acrescenta também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.

“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.

Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatiza que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo Ministério Público comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPMT requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo. O promotor de Justiça argumenta que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita.

A decisão judicial foi proferida no dia 15 de abril, na comarca de Sorriso.

 

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