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12/05/2022 as 17:59 | por Assessoria |

MP denuncia e requer prisão de motorista que matou duas pessoas em VG

O denunciado conduziu veículo automotor com velocidade incompatível com a via pública

Fotografo: Divulgação
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Publicação

 

 

A 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande denunciou o mecânico Jefferson Nunes Veiga pelo homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) de um motorista de aplicativo e de uma passageira, ocorrido em 8 de abril deste ano. Além disso, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais manifestou pela prisão preventiva do denunciado, sob o argumento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei. 

“O denunciado conduziu veículo automotor com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, gerando situação de risco aos demais condutores que trafegavam pela via, agindo de maneira totalmente indiferente à vida humana, invadindo a pista oposta e colidindo com outros dois veículos que trafegavam pela via, matando duas vítimas, bem como ferindo gravemente outras quatro vítimas” afirmou o promotor, reforçando que Jefferson Veiga assumiu o risco de produzir o resultado morte. 

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade” pela Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande. Dirigindo um Corolla, ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada). Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu. 

Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante. “Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, argumentou o promotor. 

Indenização - O Ministério Público requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.


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