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16/05/2022 as 06:53 | por Assessoria |

MP Eleitoral defende que mesma coligação para governo podem lançar candidatos próprios ao Senado

Órgão também sustenta que os partidos coligados para governador não podem formar aliança

Fotografo: Arte: Secom/MPF
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Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana, que um mesmo partido político não pode integrar coligações diferentes para disputar o Governo estadual e as vagas para o Senado Federal de uma mesma unidade da federação. Na manifestação, o órgão também sustenta que as agremiações coligadas para o cargo de governador de determinado estado podem optar por disputar as eleições para senador individualmente, lançando cada uma seu candidato próprio.

O parecer foi apresentado na consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO) ao TSE. Nela, o parlamentar questiona a Corte se o partido é obrigado a repetir a mesma coligação formada para as eleições majoritárias de governador na disputa ao Senado, ou se pode lançar individualmente nomes para o cargo de senador. “É possível a coligação formada apenas para a eleição de governador ou apenas para a eleição de senador. Nesse caso, cada partido é livre para lançar candidato próprio para o cargo não abrangido pelo objeto da coligação, já que as candidaturas ao Governo do estado e ao Senado Federal são autônomas”, opina o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

O vice-PGE lembra que há jurisprudência consolidada no TSE, desde 1998, para admitir a formação de uma única coligação para disputar os cargos majoritários relativos à mesma unidade da federação (Governo e Senado). Os partidos têm autonomia para decidir se vão apresentar candidaturas para cada um desses cargos de forma independente ou se vão se aliar a outras legendas. A partir do momento em que decidem compor determinada coligação para lançar candidato a governador, por exemplo, têm a opção de repetir a aliança na disputa ao Senado ou lançar candidato próprio. No entanto, é vedado formar aliança distinta para essa disputa, ainda que a união seja feita apenas com parte das legendas que integram a coligação ao Governo estadual.

Na manifestação, Gonet ressalta ainda que a Emenda Constitucional 52/2006 afastou a obrigação que os partidos tinham anteriormente de manter a mesma coligação feita para a disputa presidencial nos estados. No entanto, a medida não afetou a regra para as alianças formadas para disputar os cargos de uma mesma circunscrição. Nas eleições deste ano, as coligações são permitidas apenas para os pleitos majoritários (presidente, governador e senador), sendo vetadas na disputa proporcional (deputados estaduais, distritais e federais).

Íntegra da manifestação na Consulta 0600591-69.2021.6.00.0000


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