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18/04/2022 as 15:35 | por Assessoria |

PL prevê exame em recém-nascido para verificar hiperinsulinismo congênito

Proposta do deputado Botelho está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Fotografo: Assessoria
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Publicação

Hospitais de Mato Grosso terão que ofertar exame para o diagnóstico de Hiperinsulinismo Congênito em recém-nascidos. A proposta é do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).  

Se aprovado, o Projeto de Lei  138/2022 valerá para hospitais e demais órgãos de saúde públicos e privados, autorizando o Poder Executivo a firmar convênios com laboratórios para o cumprimento das exigências, que serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, passando a valer após a publicação da nova lei.

Na proposta, Botelho justifica a importância do exame, para detectar o hiperinsulinismo congênito, que é a causa mais frequente de hipoglicemia grave em recém-nascidos e crianças, podendo causar risco de convulsão e lesão cerebral.

Chama a atenção de que aproximadamente 60% dos pacientes apresentam sintomas dentro das primeiras 72 horas de vida. As manifestações clínicas incluem convulsão na metade dos casos diagnosticados; sintomas não específicos em 30% e hipoglicemia assintomática em 20%. Outros sintomas englobam: tremores, hipotonia, cianose e hipotermia.  

“Estudos indicam que quanto mais cedo iniciar o tratamento, menores são as chances de a criança desenvolver danos cerebrais. Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, conto com o apoio dos deputados para a aprovação desse projeto”, destacou Botelho.

Alerta - Hiperinsulinismo causa forma nociva de hipoglicemia porque nega o cérebro de todos os combustíveis em que é criticamente dependente. O tratamento é delicado, uma vez que, pode haver diversos problemas, como a sobrecarga de fluidos, insuficiência cardíaca e sepse. Por isso, deve ser realizado monitoramento constante da glicose na corrente sanguínea e a colocação de cateter venoso central para infusão de glicose em elevadas concentrações.


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