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25/04/2024 as 07:43 | por DA ASSESSORIA |

Projeto de lei que proíbe uso de correntes causadoras de ferimentos em animais é aprovado

A proposta foi apresentada pelo vereador Ícaro Reveles (MDB).

Fotografo: DA ASSESSORIA
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Ícaro Reveles (MDB).
Os vereadores por Várzea Grande aprovaram, nesta terça-feira (23.04), o projeto de lei n° 43/2024 que dispõe sobre a proibição do uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados que venham a causar ferimentos ou machucados e que sejam caracterizados como maus tratos. A proposta foi apresentada pelo vereador Ícaro Reveles (MDB). 
 
Consta do projeto que os animais somente poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios: sistema de contenção "vai e vem", rente ao piso, e não suspensas de no mínimo três metros; adequação ao porte físico do animal para que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso; permita a ampla movimentação; acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água; possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
 
“O acorrentamento de cães e gatos, de forma ininterrupta, que impeça a livre mobilidade para atos de sua sobrevivência é considerada prática de maus tratos. Não são casos isolados e distantes do nosso cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que a gente imagina. Com a aprovação e eficácia dessa lei, nossos fiscais, e agentes com poder de polícia, poderão tomar atitudes imediatas para inibir o ato de maus tratos, advertir, multar e até mesmo fechar estabelecimentos que cometam esses crimes, trazendo mais segurança aos animais que merecem nosso cuidado e respeito”, declara Ícaro Reveles. 
 
Conforme o projeto, os infratores ficam sujeitos às penalidades de: advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento. As multas para infrações a dispositivos desta Lei serão no mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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