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18/07/2022 as 06:38 | por CLÊNIA GORETH |

Réu é condenado a 25 anos por matar esposa que recusou entregar celular

O réu foi condenado ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma

Fotografo: Divulgação
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Publicação

 

 

Em Nova Xavantina, município distante 547 km de Cuiabá, Ernando Oliveira da Silva foi condenado nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal do Júri a 25 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra Gabrielly da Silva Coelho Oliveira, que na época dos fatos tinha apenas 21 anos de idade. Os jurados acataram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de feminicídio (assassinato de mulher, em razão de sua condição de sexo feminino), utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.

O crime, segundo o MPMT, foi cometido no dia 28 de novembro de 2020. Ernando Oliveira era marido da vítima e durante um churrasco, em sua própria residência, o casal discutiu e o réu queria que a esposa lhe entregasse o celular por desconfiar que no aparelho constavam mensagens de infidelidade conjugal. Diante da recusa da vítima, que arremessou o aparelho ao chão, o réu a derrubou com um soco, e, em seguida, a segurou com o braço e desferiu três golpes de canivete na região torácica que a levaram a óbito no local.

Consta na sentença, que o acusado derrubou a vítima na frente de outras pessoas, entre elas, três crianças e os três filhos da vítima, com sete, três e dois anos de idade. Nesse momento, a vizinha do casal teria retirado as crianças do local e logo em seguida a vítima foi atingida com os golpes de canivete. Ernando Oliveira da Silva já havia cumprido pena por furto, além de possuir registros de crimes anteriores praticados contra a esposa e a ex-sogra.

O promotor de Justiça que atuou no Júri, Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, explicou que “o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade da tese apresentada de legítima defesa da honra e de teses indiretas, por contrariar os princípios da dignidade humana da proteção da vida e da igualdade de gênero, sob os contornos do julgamento da Medida Cautelar na ADPF 779/DF, e defesa do réu sustentar o homicídio privilegiado, em razão de o mesmo ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima”.

O réu foi condenado ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma. No dia do crime, foi apreendida no local uma espingarda de pressão, adaptada para calibre 22, desmuniciada e pertencente ao acusado. “Além do homicídio privilegiado, a defesa do réu sustentou a tese de atipicidade da conduta da posse de arma de fogo de uso permitido, por ser arma de pressão, adaptada para o calibre 22, não arma de fogo propriamente dita. Tese refutada pelo Tribunal do Júri”, explicou.


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