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18/10/2021 as 15:09 | por CLÊNIA GORETH |

Réu que usava perfis falsos no facebook para aplicar golpe é condenado

Ele terá ainda que efetuar o pagamento de indenização no valor total de R$ 7.580,00 a oito vítimas

Fotografo: Assessoria
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Publicação

 

 

 

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela prática do crime de estelionato, por meio do “golpe do aluguel”, Thiago Francis Alves da Costa foi condenado, no município de Nova Mutum, a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele terá ainda que efetuar o pagamento de indenização no valor total de R$ 7.580,00 a oito vítimas que tiveram prejuízos em razão das condutas ilícitas praticadas.

De acordo com a denúncia do MPMT, onze pessoas foram vítimas do golpe, sendo que oito chegaram a efetivamente realizar pagamentos e transferências de valores ao acusado. Segundo a Promotoria de Justiça do município, o réu criou perfis falsos em redes sociais e publicou anúncios fictícios de aluguel com o nítido propósito de aplicar golpes no município.

Ao estabelecer contato com as vítimas, segundo o MPMT, o acusado solicitava adiantamento de valores para garantir a locação de residências que não estavam disponíveis e, após negociar a locação e receber os valores, o réu não mais estabelecia contato com elas, obtendo para si a vantagem ilícita.

 

Para aplicação dos golpes o suspeito criava perfis falsos em redes sociais e publicava fotos de imóveis existentes na cidade, mas que não estavam disponíveis para locação, induzindo as vítimas a erro. Além de vários nomes fictícios, o acusado também se utilizava de diferentes números de telefones para estabelecer contato com as vítimas.

Ao todo, foram relatados dez fatos na denúncia. Em um deles, o réu contratou chaveiro para abrir a porta de uma residência que estava sem moradores na cidade, alegando que era pintor e que teria perdido as chaves. Depois utilizou o número do PIX repassado pelo profissional para pagamento pelo serviço efetuado para que outra pessoa, vítima do falso aluguel, efetuasse a transferência de R$ 1.000,00. Após o pagamento, ele ligou para o chaveiro alegando que havia cometido um erro e que era para ele descontar os R$ 50,00 cobrados pelo serviço e devolver o restante em sua conta.

Consta na sentença que algumas pessoas chegaram até mesmo a levar suas mudanças à residência supostamente alugada e somente ao chegarem perceberam que tinham sido vítimas de golpe. Outras narraram que após entrar em contato com o anunciante, que exigia o pagamento de todo ou ao menos parte do valor do aluguel para reservar o imóvel, após o depósito, ele simplesmente deixava de responder as mensagens, ocasião em que as vítimas percebiam que tinham sido enganadas.

Os fatos, segundo o MPMT, ocorreram entre 22 de abril a 11 de maio deste ano. No dia 25 de maio foi cumprida a prisão preventiva do acusado e a denúncia do Ministério Público foi recebida em 15 de junho. A sentença com a condenação foi proferida na quarta-feira, oito de outubro.

 

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