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14/12/2023 as 07:42 | por /TCE-MT |

TCE-MT e MPE pedem homologação de TAC e suspensão da intervenção em Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Fotografo: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro Sérgio Ricardo, procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e desembargador Orlando Perri

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (13), pedido de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Cuiabá, por meio da interventora Danielle Carmona Bertucini, e a suspensão dos efeitos da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde. 

Os pedidos foram formalizados em reunião entre o coordenador da Comissão Especial criada no TCE-MT para acompanhar o trabalho de intervenção, conselheiro Sérgio Ricardo, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o relator do processo de intervenção, desembargador Orlando Perri. 

Em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira, o conselheiro pontuou que será aberto um procedimento de Acompanhamento Simultâneo no Tribunal de Contas e determinou a criação de uma Comissão Interinstitucional, que será formada por auditores do TCE-MT, representantes da equipe de intervenção e da Prefeitura de Cuiabá, a fim de dar a máxima efetividade ao cumprimento de todas as obrigações convencionadas no Termo de Ajustamento de Conduta.

Conforme Sérgio Ricardo, seu parecer foi elaborado a partir de ofício do MPE para que o Tribunal de Contas analisasse a necessidade de prorrogação do fim da intervenção, previsto para 31 de dezembro, ou se a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta seria suficiente para garantir a manutenção das melhorias e cumprimento das metas pendentes na Saúde de Cuiabá, bem como quais seriam as cláusulas reputadas essenciais ao TAC pelo TCE-MT. 

“Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, na condição de autor do Pedido de Intervenção nº 1017735-80.2022.8.11.0000, apresenta o relatório técnico circunstanciado emitido pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, descrevendo a prestação de contas de todas as ações concretizadas durante o período interventivo, além de indicar aquelas que ainda serão implementadas até 31 de dezembro, bem como discrimina diversas metas cujo cumprimento deverá ser executado durante o exercício do ano de 2024”, explicou o conselheiro.

Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas (MPC), subscrito pelo procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela possibilidade de formalização do TAC entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cuiabá, objetivando garantir o cumprimento integral de todas as ações metas, programas, projetos e atividades governamentais considerados prioritários da Secretaria de Saúde de Cuiabá.

Na decisão, Sérgio Ricardo salientou ter restado evidente que existem diversas demandas importantíssimas em curso, que não podem sofrer qualquer tipo de paralisação durante o próximo exercício. “Logo, para que os avanços conquistados durante o período da intervenção possam ter continuidade, impõe-se que o mesmo trabalho de excelência seja fielmente mantido pela Prefeitura de Cuiabá, com vistas a assegurar o integral cumprimento dos programas governamentais considerados prioritários pela Secretaria Municipal de Saúde.”

Sendo assim, analisando todos os ângulos da situação, reconheceu que a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá caracteriza-se como uma medida excepcional, que não pode perdurar indefinidamente. Portanto, para que não seja necessária nova prorrogação, disse estar convicto que a providência mais adequada e razoável a ser adotada é a celebração do TAC, que deverá ser homologado no âmbito judicial.

“Firme nessas razões, reafirmo ser incabível, para não dizer inimaginável, retrocedermos nos avanços alcançados no período de intervenção do Estado na Saúde Pública Municipal de Cuiabá, de modo que a consolidação do modelo deve ser planejada desde já. Portanto, é essencial, neste momento, a previsão de medidas pós-intervenção, motivo pelo qual, impõe-se a formalização do referido TAC, visando, sobretudo, compelir a Prefeitura de Cuiabá, a consolidar a continuidade da governança adotada e das boas práticas implementadas durante o período da intervenção”, sustentou. 

Obrigações

O TAC estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias das unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações.

Dentre as obrigações, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito. 

No item relacionado à governança, por exemplo, no prazo de 30 dias a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo.


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